Bancários desligados com doença ocupacional podem ser reintegrados pela Justiça do Trabalho
- taiananobre
- 14 de out. de 2019
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Bancários desligados com doença ocupacional podem ser reintegrados pela Justiça do Trabalho com base na Lei 8.213/1991 e súmula 378 do TST, que garantem estabilidade a funcionários que sofreram acidente de trabalho, ou doença equiparada, e desligados sem justa causa.
O caso emblemático, patrocinado pelo escritório JFAN advogados, foi de cinco Gerentes de Relacionamento Prime do Banco Bradesco S.A, desligadas em abril de 2019 e reintegradas em totalidade com fulcro nesta legislação.
A advogada Taiana Nobre, integrante do escritório, comentou que “as bancárias em questão foram desligadas com LER/DORT, e a totalidade dos desligamentos foram considerados nulos pela Justiça do Trabalho, em decorrência da doença ter sido gerada pelo trabalho no Banco”.
Em relação aos bancários, o próprio INSS reconhece o nexo técnico epidemiológico das doenças LER/DORT com o trabalho dos bancários, sendo certo que aqueles bancários desligados e comprovem possuir doença, podem buscar a Justiça do Trabalho visando reintegração.
Fonte: jurisbahia.com.br





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