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Bancários desligados com doença ocupacional podem ser reintegrados pela Justiça do Trabalho

  • taiananobre
  • 14 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

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Bancários desligados com doença ocupacional podem ser reintegrados pela Justiça do Trabalho com base na Lei 8.213/1991 e súmula 378 do TST, que garantem estabilidade a funcionários que sofreram acidente de trabalho, ou doença equiparada, e desligados sem justa causa.


O caso emblemático, patrocinado pelo escritório JFAN advogados, foi de cinco Gerentes de Relacionamento Prime do Banco Bradesco S.A, desligadas em abril de 2019 e reintegradas em totalidade com fulcro nesta legislação.


A advogada Taiana Nobre, integrante do escritório, comentou que “as bancárias em questão foram desligadas com LER/DORT, e a totalidade dos desligamentos foram considerados nulos pela Justiça do Trabalho, em decorrência da doença ter sido gerada pelo trabalho no Banco”.

Em relação aos bancários, o próprio INSS reconhece o nexo técnico epidemiológico das doenças LER/DORT com o trabalho dos bancários, sendo certo que aqueles bancários desligados e comprovem possuir doença, podem buscar a Justiça do Trabalho visando reintegração.


Fonte: jurisbahia.com.br



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